Conhece o Certificado de Origem? Descubra a finalidade deste importante documento para sua importação

Todas as operações realizadas dentro do comércio exterior são controladas, de modo a regular as operações e evitar possíveis fraudes e prejuízos.

Toda vez que uma mercadoria dá entrada em território nacional, passa pela alfândega, onde é checada sua procedência e toda documentação é analisada para que a mercadoria tenha autorização para o desembarque e, assim, poder seguir para o seu destino.

Nesta operação de importação são exigidos alguns documentos, entre eles, o Certificado de Origem, que você vai conhecer a partir de agora. Continue na leitura deste texto, mas antes vamos conhecer os principais documentos envolvidos em uma importação:

 

Principais documentos exigidos na importação

Os principais documentos exigidos no processo de importação são:

  • Conhecimento de Embarque (Bill of Lading)
  • Certificado de Origem (CO)
  • Invoice
  • Packing List
  • Declaração de Importação
  • Contrato de Câmbio

O que é o Certificado de Origem?

Como parte do processo de importação e atendendo à legislação para realizar esta operação, encontramos o Certificado de Origem.

O Certificado de Origem é um documento emitido pelo exportador que assegura a origem da mercadoria.

Qual a finalidade do Certificado de Origem?

O Certificado de origem tem como finalidade, garantir a licitude da procedência da mercadoria, bem como possibilitar que o importador possa usufruir dos benefícios fiscais. Reduzindo encargos o importador pode tornar seus produtos com preços mais atrativos e mais competitivos.

O que é necessário para emitir o Certificado de Origem?

Com base na Fatura Comercial e na Declaração de Origem, o exportador ou seu representante legal preenche o Certificado de Origem em formulário escrito ou digital. 

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Principais documentos exigidos na importação

Principais documentos exigidos na importação

Toda mercadoria que entra ou sai do país passa por uma fiscalização na alfândega. Para evitar problemas com a aduana e acarretar prejuízos financeiros, uma série de exigências deve ser seguida para autorizar o desembarque de produtos importados e hoje você vai conhecer os principais documentos solicitados nas operações de importação.

Principais documentos de importação

Toda mercadoria que chega ao nosso país passa por um departamento chamado alfândega. Antes que a carga seja desembarcada, toda a documentação é analisada pelo despachante aduaneiro para, então, ser liberada ao seu destino final. 

Os principais documentos envolvidos no processo de importação são:

  • Conhecimento de Embarque (Bill of Lading)
  • Certificado de Origem (CO)
  • Invoice
  • Packing List
  • Declaração de Importação
  • Contrato de Câmbio

 

Documentos: Conhecimento de Embarque

Ou Bill of Lading, o Conhecimento de Embarque é um documento que comprova que a mercadoria embarcada está sob a custódia de determinada transportadora, que passa a ser a responsável pela chegada do produto ao seu destino. 

 

Documentos: Certificado de Origem (CO)

O Certificado de Origem é um documento emitido pelo exportador junto às entidades específicas, que comprova a origem da mercadoria e permite, tanto para quem faz a exportação quanto para quem faz a importação, as devidas isenções dos impostos previstos na transação do país destino.

 

Documentos: Invoice

Também conhecido como Fatura Comercial ou Commercial Invoice, o Invoice é um documento emitido pelo exportador, mas que precisa estar em conformidade com as leis do país destino. Neste documento fica especificado o nome e endereço completo, tanto do importador quanto do exportador, além de dados do produto, como características, volume, peso, valor unitário e total, desconto, custo de transporte, moeda, país de origem e país destino, entre outros.

 

Packing list 

O Packing List ou, simplesmente, romaneio, como também é conhecido, é um documento que discrimina detalhadamente todas as mercadorias embarcadas e relata todos os componentes de embarque e em quantas partes ela está fracionada, com o propósito de facilitar a localização e a identificação de qualquer produto dentro de um lote, além de favorecer a conferência da mercadoria por parte da fiscalização, tanto no embarque, quanto no desembarque.

 

Declaração de Importação

A D.I. (Declaração de Importação) – que em breve será substituída pela DUIMP (Declaração Única de Importação) – é um documento que contém todas as informações relacionadas ao processo de importação de determinadas mercadorias. É com base nessas informações que ocorrerá o despacho aduaneiro dos produtos importados.

 

Contrato de Câmbio

O Contrato de Câmbio é um documento que tem como principal função regular as transações financeiras e comerciais, quando uma das partes envolvidas for residente ou estiver no exterior.

 

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Entenda o que é o Portal Único Siscomex

Toda empresa que atua no comércio exterior precisa saber que suas operações são fiscalizadas e controladas por diversos órgãos. Desta forma se mantém atuante e de acordo com as normas e regras deste tipo de negócio.

Hoje você vai conhecer o SISCOMEX, um portal unificado por onde tramitam todas as operações de importação e exportação entre os países.

 

O que é o Portal Único Siscomex?

O Portal Único Siscomex – Sistema Integrado do Comércio Exterior – é uma plataforma monitorada pelo Governo Federal, onde é registrada toda e qualquer operação de importação e exportação. 

Trata-se de uma ferramenta digital facilitadora, que permite a adoção de um fluxo único de informações, eliminando controles paralelos e diminuindo significativamente o volume de documentos físicos envolvidos nas operações.

Com o uso desta tecnologia, o Governo Federal busca estabelecer processos mais eficientes e harmonizados, usando um ambiente digital para integração dos fluxos, em todos os intervenientes públicos e privados do comércio exterior. 

 

Como funciona o Portal Único Siscomex?

O Siscomex é um portal criado pelo Governo Federal brasileiro em 1997, gerenciado pela Receita Federal, Secretaria de Comércio Exterior e Banco Central do Brasil. 

Nesta plataforma são digitalizadas as informações referentes ao fluxo dos processos de importação e exportação, o que transforma o Siscomex em uma importante ferramenta para controle aduaneiro.

O Siscomex permite o acompanhamento, orientação e controle das diversas etapas do processo de exportação e importação.

 

Qual a finalidade do Siscomex?

O Portal Único Siscomex foi criado com o intuito de gerir de forma eficaz todas as operações de comércio exterior nos limites do país. Através da integração de todo o fluxo aduaneiro em território nacional, ao Portal Único Siscomex podemos atribuir diversas funcionalidades, como verificamos abaixo: 

  • Promove o domínio de toda a cadeia das operações do comércio internacional por parte do Governo Federal, evitando fraudes, identificando operações ilícitas, facilitando análises estatísticas, permitindo o controle financeiro e mantendo as operações em conformidade com as exigências previstas em lei;
  • Gerenciamento de toda operação aduaneira no Brasil – importações e exportações;
  • Facilita o controle aduaneiro;
  • Promove a redução de exigências governamentais nas exportações, facilitando este tipo de atividade em nosso país.

 

Como habilitar no Siscomex?

Antes de tudo, é necessário ter a Habilitação no Radar, registro obrigatório para qualquer pessoa que queira realizar operações de comércio exterior.

 

Para saber mais sobre Habilitação no Radar, clique em https://www.proseftur.com.br/como-se-habilitar-no-radar-de-importacao/ e veja um conteúdo todo sobre este assunto.

 

Para acessar o Portal Único Siscomex também é necessário ter um Certificado Digital e-CPF. 

 

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E se você deseja importar ou exportar mercadorias, ou mesmo obter uma habilitação no Radar, fale com a gente. Acesse o link abaixo e conte com a experiência de quem está há mais de 20 anos inserindo pessoas e empresas no cenário internacional. Acesse:

https://radar.proseftur.com.br/?gclid=CjwKCAiAvK2bBhB8EiwAZUbP1KDS4nU2keba_3OYwlUA9M7PkRSrMkWvYS1gT6ZXNMcR-wxHbEeFCBoCqwsQAvD_BwE

Radar Expresso: o que é e como funciona

Radar Expresso: o que é e como funciona.

Toda empresa que deseja iniciar suas operações no comércio exterior deve estar devidamente autorizada através do Radar Siscomex.

O Radar Siscomex (Sistema Ambiente de Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros), segundo definição da Receita Federal brasileira, é um sistema que objetiva disponibilizar, em tempo real, informações de natureza aduaneira, contábil e fiscal, o que torna esse recurso uma ferramenta fundamental no combate às possíveis fraudes, já que concentra em uma única plataforma todas as informações de empresas que atuam no comércio exterior.

Ao todo são 5 modalidades de Radar Siscomex:

  • PESSOA FÍSICA
  • MEI
  • RADAR EXPRESSO
  • RADAR LIMITADO
  • RADAR ILIMITADO

 

Caso queira conhecer mais sobre o Radar Siscomex, acesse o link https://www.proseftur.com.br/como-se-habilitar-no-radar-de-importacao/

Cada modalidade possui suas características e limitações. Hoje você vai conhecer mais detalhadamente o Radar Expresso, suas particularidades e como se habilitar nesta modalidade.

 

O que é Radar Expresso

Estamos falando da modalidade mais fácil de ser obtida, pois tem menos pré-requisitos para serem apresentados à Receita Federal. Estamos falando de um tipo de Radar indicado para as micro e pequenas empresas na seguinte constituição:

  • Sociedade de economia mista;
  • Empresa pública;
  • Pessoa jurídica constituída sob a forma de sociedade anônima de capital aberto, com ações negociadas no mercado de balcão ou em bolsa de valores e suas subsidiárias integrais.

Como funciona o Radar Expresso

A habilitação no radar expresso é um certificado de que a empresa está em conformidade com a Receita Federal e deve ser apresentada em todo o processo de importação e exportação.

Através deste registro também é possível acessar a plataforma que funciona de forma integrada e atualizada.

 

Qual o limite do Radar Expresso

O Radar Expresso é a modalidade de radar indicada para micro e pequenas empresas, pois nessa modalidade de radar se enquadram as empresas que importam até R$ 50.000,00 semestrais. Já no caso de exportação, não há limite de valor nas operações.

Caso o limite seja atingido antes de seis meses, o Radar Siscomex bloqueia o registro de D.I. (Declaração de Importação) automaticamente, exigindo uma nova solicitação para enquadramento na categoria seguinte.

 

Como habilitar o Radar Expresso?

Antes de emitir o Radar Expresso é necessário que a empresa possua o Certificado Digital do CPF e do CNPJ, que deve ser realizado junto com a Autoridade Certificadora Habilitada. 

Com o seu certificado digital instalado em seu computador, você já pode providenciar seu registro. Para evitar dor de cabeça em dar andamento neste cadastro, conte com a assessoria especializada da Proseftur para todas as etapas do seu comércio exterior.

 

Fale com a Proseftur para obter a sua Habilitação Expressa ou para qualquer outra modalidade de Radar

A Proseftur é uma assessoria completa e renomada, com mais de 20 anos de experiência na inserção de novas empresas no comércio exterior, com amplo conhecimento em toda cadeia logística e processos aduaneiros.

Contamos com uma equipe altamente especializada e tecnologia de ponta para atender você, de forma personalizada e exclusiva.

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Você conhece o Catálogo de Produtos do Siscomex?

Mais uma das mudanças que o Novo Processo de Importação (NPI) está trazendo para o comércio exterior é o Catálogo de Produtos integrado a DUIMP. Se trata de um catálogo individual de cada organização que é obrigatório para importar através da Declaração Única de Importação.

A ferramenta é vinculada ao CNPJ raiz da empresa, não sendo necessário que cada filial se cadastre separadamente. Porém ainda não é permitido o uso para empresas de um mesmo grupo com diferentes CNPJ, ou uma trading que informe o catálogo do exportador.

A maior finalidade do catálogo é para preenchimento da DUIMP com informações prévias dos produtos que serão importados, mas também irá:

  •  Elevar a descrição dos produtos;
  •  Auxiliar e facilitar a classificação fiscal
  •  Permitirá a integração com os sistemas internos a fim de receber informações;
  •  Agilidade na atuação de órgãos anuentes e concessão de licenças.

Assim como a nova versão da DUIMP publicada em julho que as empresas não integrantes do OEA podem aderir, o Catálogo igualmente não possui essa restrição, fazendo com que todos os importadores possam aderir para testes no ambiente de Treinamento quanto no de Produção.

Deve ser ressaltado que cabe a empresa definir quem será o Representante Legal que irá incluir, alterar e desativar produtos que importarem e os usuários que poderão registrar DUIMP nos produtos previamente cadastrados.

Dúvidas? Converse com a gente!

Qual a importância da Habilitação no Radar?

DTE – O assunto do momento

Caixa postal – Domicilio Tributário Eletrônico (DTE) – De acordo com a IN 1.684 de 2020, todas as empresas que possuem habilitação para operar no comércio exterior, devem ser optantes da caixa postal pelo Domicilio Tributário Eletrônico para que a Receita Federal possa realizar a comunicação com o contribuinte.

Este é o principal canal de comunicação da Receita Federal e por este motivo todas as empresas que não são optantes estão passíveis de suspensão na habilitação no radar sem aviso prévio, já que o meio de comunicação estará inativo.

 

O que é?

A habilitação no radar é o primeiro passo para empresas que desejam realizar operações de comércio exterior, tanto importações quanto exportações.

Caso a empresa tenha como foco realizar importações, é importante verificar a submodalidade em que está classificada, pois ela define o valor de operações que a empresa pode realizar e este cálculo é feito com base no volume CIF/Semestral de importações.

Habilitação Limitada – Limite de USD 50.000,00 CIF/Semestral para Importações e sem limite para Exportação;

Habilitação Limitada – Limite de USD 150.000,00 CIF/Semestral para Importações e sem limite para Exportação;

Habilitação Ilimitada – Acima de USD 150.000,00 CIF/Semestral para Importações e sem limite para Exportação;

Habilitada, a empresa tem a obrigação de realizar o controle do pagamento dos tributos e o armazenamento das informações e é necessário controlar o volume de operações para não ultrapassar o limite estabelecido na sua modalidade.

Se isso acontecer, não será possível liberar a mercadoria, causando grandes prejuízos financeiros.

 

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Por que é importante ter o controle das importações?

De acordo com o controle aduaneiro, é de responsabilidade da importadora e/ou exportadora realizar o controle e a quitação de todas as operações realizadas no comércio exterior, o cumprimento de todas as obrigações acessórias e o armazenamento de dados nos 05 anos subsequentes ao registro no Siscomex da mercadoria.

Toda habilitação é concedida a título precário e em caso de notificação da Receita Federal será necessário apresentação a documentação comprobatória das operações, caso a empresa não possua está sujeita a suspensão do radar.

 

Se ocorrer uma mudança de sócio, devo realizar a alteração contratual?

É importante que as informações do Siscomex estejam de acordo com as alterações da Junta Comercial e Receita Federal. Isso garante a segurança de dados da empresa e reduz o risco de questionamentos e notificação por divergência de dados no sistema.

 

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DUIMP – QUANDO?

Como você já deve ter acompanhado e notado, o comércio exterior está passando por diversas mudanças e uma delas é o Novo Processo de Importação (NPI) que implementará a DUIMP – Declaração Única de Importação, que se refere a uma documentação eletrônica que reúne todas as informações de natureza administrativa, aduaneira, comercial, financeira, fiscal e tributária utilizadas pelos órgãos competentes e controladores das importações.

O intuito da DUIMP é substituir a Declaração de Importação e a Declaração Simplificada de Importação, poderá ser registrada antes que a mercadoria entre no país e irá facilitar o Licenciamento de Importação. A implementação promete trazer benefícios e otimização do tempo médio de importação, melhorando a qualidade de descrição de produtos, análises e classificações fiscais simplificadas e a centralização das informações. Por estarem disponíveis a todos os órgãos anuentes, se tornará um processo confiável.

O projeto está acontecendo desde 2018 e a princípio, apenas integrantes e certificadas do OEA podiam utilizar a ferramenta no Portal Único. Era esperado que a implementação fosse finalizada em 2019, mas o tempo foi estendido para que as organizações tivessem tempo de se organizar e adaptar. A Receita Federal ainda não estabeleceu a data oficial para a nova documentação entrar em vigor.

Levando em consideração o grande impacto que o comércio exterior tem no PIB do Brasil, é esperado que a economia melhore juntamente com o crescimento do mercado. Segundo a FGV, “A importação apresentou crescimento de 6,9% no trimestre móvel terminado em fevereiro, em comparação ao mesmo período do ano passado.” Apesar de sabermos que o crescimento tem correlação com o custo elevado de bens de consumo e produção, os dados demonstrados trazem demasiada segurança sobre o setor na economia do país.

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[Imp] Por que o planejamento da importação é tão importante?

Como já é sabido, o comércio exterior traz diversos pontos positivos para as empresas, mas, quando não planejado corretamente pode ser dificultado. O planejamento da importação é, sem dúvidas a parte mais importante da operação e que definirá como tudo ocorrerá e pode até trazer mais gastos ao invés do lucro esperado.

Dessa forma, muitas empresas acabam desistindo do comércio internacional pelo fato de que as expectativas não são supridas e pelo contrário, é causado prejuízo.

O mercado é extremamente competitivo, mas isso não deve ser levado como problema ou dificuldade, pois, quando o produto ou serviço é prestado com excelência e há pessoas capacitadas e com expertise no comando dos trâmites o sucesso é certeiro.

Claramente existem outros fatores que interferem diretamente nos prazos e valores finais e devem ser levados em consideração, como por exemplo a taxa do câmbio. É necessário sempre realizar simulações e cotações em corretoras e bancos para verificar a mais viável; assim como estudar detalhadamente a forma de transporte do produto, e não menos importante, fazer uma boa escolha de um despachante aduaneiro.

Deve ser lembrado que se uma carga fica parada no porto pode ter uma cobrança da chamada Demurrage. A cada dia é cobrado um valor extra de armazenagem; um frete alto impactará no valor dos impostos pagos; e nem precisamos dizer que se a empresa está comercializando um produto sem levar em conta os custos reais, a margem de lucro será prejudicada.

Algumas vantagens de terceirizar uma equipe de comércio exterior, são: especialistas à sua disposição, planejamento de todas as etapas, viabilidade econômica, minimização dos erros, diminui esforço e otimiza a operação.

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