Como se habilitar no radar de importação

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Deseja empreender na importação?

Para iniciar suas operações no comércio exterior, não existe segredo.

Qualquer pessoa, seja pessoa física ou jurídica, pode empreender no Comex. Para isso, o primeiro passo é obter o registro obrigatório no Radar Siscomex (Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros).

Vamos entender o que é o radar de importação, quais as suas modalidades e como se habilitar para iniciar suas atividades.

O que é o radar de importação?

Como dissemos acima, a habilitação no radar é o primeiro passo para empresas que desejam realizar operações de comércio exterior, tanto atividades de importação, quanto exportação. Através deste registro sua empresa fica devidamente legalizada para iniciar as operações internacionais.

O Radar Siscomex tem a finalidade de concentrar, em uma única plataforma, todas as informações de empresas com atuação no comércio exterior, em tempo real, informações estas de natureza aduaneira, contábil e fiscal.

Qual a importância do radar de importação?

O Portal Siscomex é um sistema que gerencia as operações aduaneiras no Brasil.

Por meio desta ferramenta, criada pela Receita Federal, todos os registros das atividades de comércio exterior são integrados, possibilitando a fiscalização da atividade, estabelecendo perfis de risco e identificando os padrões comportamentais que auxiliam no controle e no combate de possíveis fraudes.

Quais as modalidades de radar de importação?

As modalidades de habilitação no radar de importação se dividem em cinco categorias, conforme segue:

  • PESSOA FÍSICA: esta categoria é apropriada para quem realizada a importação para consumo próprio, limitado à declaração de I.R. e ilimitado para exportação;
  • MEI: para o Microempreendedor Individual, o limite de importação é de R$ 50.000,00 por semestre. A exportação é ilimitada;
  • RADAR EXPRESS: nesta categoria se enquadram as empresas que importam até R$ 50.000,00 semestrais, com exportação ilimitada;
  • RADAR LIMITADO: nesta modalidade se enquadram empresas que importam até R$ 150.000,00 semestrais, com exportação ilimitada;
  • RADAR ILIMITADO: para empresas que desejam iniciar suas operações no comércio exterior acima de R$ 150.000,00 semestrais, com exportação ilimitada.

Como se habilitar no radar de importação?

O primeiro passo é preencher uma ficha de cadastramento inicial, nos moldes estabelecidos pela Receita Federal, e que deve ter firma reconhecida.

Em seguida, reúna os documentos exigidos para a inscrição, que varia de acordo com cada modalidade de habilitação.

Na sequência esses processos serão analisados pela Receita Federal. Caso a situação esteja favorável, você receberá uma senha de acesso à plataforma Siscomex e as atividades de comércio exterior já estão devidamente regularizadas e habilitadas para começar.

Precisa de ajuda?

Agora que você já entendeu a importância do radar de importação, conte com a assessoria da Proseftur – Soluções Tecnológicas para sua habilitação.

Habilitamos e controlamos os intervenientes no comércio exterior, oferecendo aos importadores e exportadores de todo o Brasil tranquilidade e segurança em suas operações internacionais.

Aliamos práticas inteligentes para redução da carga tributária, otimizamos tempo de desembaraço aduaneiro, entre outras práticas legais que garantem agilidade e sucesso em seus negócios neste mercado altamente competitivo.

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