DTE – O assunto do momento
Caixa postal – Domicilio Tributário Eletrônico (DTE) – De acordo com a IN 1.684 de 2020, todas as empresas que possuem habilitação para operar no comércio exterior, devem ser optantes da caixa postal pelo Domicilio Tributário Eletrônico para que a Receita Federal possa realizar a comunicação com o contribuinte.
Este é o principal canal de comunicação da Receita Federal e por este motivo todas as empresas que não são optantes estão passíveis de suspensão na habilitação no radar sem aviso prévio, já que o meio de comunicação estará inativo.
O que é?
A habilitação no radar é o primeiro passo para empresas que desejam realizar operações de comércio exterior, tanto importações quanto exportações.
Caso a empresa tenha como foco realizar importações, é importante verificar a submodalidade em que está classificada, pois ela define o valor de operações que a empresa pode realizar e este cálculo é feito com base no volume CIF/Semestral de importações.
Habilitação Limitada – Limite de USD 50.000,00 CIF/Semestral para Importações e sem limite para Exportação;
Habilitação Limitada – Limite de USD 150.000,00 CIF/Semestral para Importações e sem limite para Exportação;
Habilitação Ilimitada – Acima de USD 150.000,00 CIF/Semestral para Importações e sem limite para Exportação;
Habilitada, a empresa tem a obrigação de realizar o controle do pagamento dos tributos e o armazenamento das informações e é necessário controlar o volume de operações para não ultrapassar o limite estabelecido na sua modalidade.
Se isso acontecer, não será possível liberar a mercadoria, causando grandes prejuízos financeiros.
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Por que é importante ter o controle das importações?
De acordo com o controle aduaneiro, é de responsabilidade da importadora e/ou exportadora realizar o controle e a quitação de todas as operações realizadas no comércio exterior, o cumprimento de todas as obrigações acessórias e o armazenamento de dados nos 05 anos subsequentes ao registro no Siscomex da mercadoria.
Toda habilitação é concedida a título precário e em caso de notificação da Receita Federal será necessário apresentação a documentação comprobatória das operações, caso a empresa não possua está sujeita a suspensão do radar.
Se ocorrer uma mudança de sócio, devo realizar a alteração contratual?
É importante que as informações do Siscomex estejam de acordo com as alterações da Junta Comercial e Receita Federal. Isso garante a segurança de dados da empresa e reduz o risco de questionamentos e notificação por divergência de dados no sistema.
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