Radar Expresso: o que é e como funciona

Radar Expresso: o que é e como funciona.

Toda empresa que deseja iniciar suas operações no comércio exterior deve estar devidamente autorizada através do Radar Siscomex.

O Radar Siscomex (Sistema Ambiente de Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros), segundo definição da Receita Federal brasileira, é um sistema que objetiva disponibilizar, em tempo real, informações de natureza aduaneira, contábil e fiscal, o que torna esse recurso uma ferramenta fundamental no combate às possíveis fraudes, já que concentra em uma única plataforma todas as informações de empresas que atuam no comércio exterior.

Ao todo são 5 modalidades de Radar Siscomex:

  • PESSOA FÍSICA
  • MEI
  • RADAR EXPRESSO
  • RADAR LIMITADO
  • RADAR ILIMITADO

 

Caso queira conhecer mais sobre o Radar Siscomex, acesse o link https://www.proseftur.com.br/como-se-habilitar-no-radar-de-importacao/

Cada modalidade possui suas características e limitações. Hoje você vai conhecer mais detalhadamente o Radar Expresso, suas particularidades e como se habilitar nesta modalidade.

 

O que é Radar Expresso

Estamos falando da modalidade mais fácil de ser obtida, pois tem menos pré-requisitos para serem apresentados à Receita Federal. Estamos falando de um tipo de Radar indicado para as micro e pequenas empresas na seguinte constituição:

  • Sociedade de economia mista;
  • Empresa pública;
  • Pessoa jurídica constituída sob a forma de sociedade anônima de capital aberto, com ações negociadas no mercado de balcão ou em bolsa de valores e suas subsidiárias integrais.

Como funciona o Radar Expresso

A habilitação no radar expresso é um certificado de que a empresa está em conformidade com a Receita Federal e deve ser apresentada em todo o processo de importação e exportação.

Através deste registro também é possível acessar a plataforma que funciona de forma integrada e atualizada.

 

Qual o limite do Radar Expresso

O Radar Expresso é a modalidade de radar indicada para micro e pequenas empresas, pois nessa modalidade de radar se enquadram as empresas que importam até R$ 50.000,00 semestrais. Já no caso de exportação, não há limite de valor nas operações.

Caso o limite seja atingido antes de seis meses, o Radar Siscomex bloqueia o registro de D.I. (Declaração de Importação) automaticamente, exigindo uma nova solicitação para enquadramento na categoria seguinte.

 

Como habilitar o Radar Expresso?

Antes de emitir o Radar Expresso é necessário que a empresa possua o Certificado Digital do CPF e do CNPJ, que deve ser realizado junto com a Autoridade Certificadora Habilitada. 

Com o seu certificado digital instalado em seu computador, você já pode providenciar seu registro. Para evitar dor de cabeça em dar andamento neste cadastro, conte com a assessoria especializada da Proseftur para todas as etapas do seu comércio exterior.

 

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A Proseftur é uma assessoria completa e renomada, com mais de 20 anos de experiência na inserção de novas empresas no comércio exterior, com amplo conhecimento em toda cadeia logística e processos aduaneiros.

Contamos com uma equipe altamente especializada e tecnologia de ponta para atender você, de forma personalizada e exclusiva.

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INCENTIVOS A EXPORTAÇÃO

Como já é sabido, a exportação é uma grande ferramenta e boa oportunidade para expansão dos negócios e crescimento de organizações.

Uma prática mundial é que os governos proporcionem incentivos fiscais com a finalidade de aumentar as exportações, fomentar a indústria do país e como consequência aumentar sua economia. Esse fato colabora com os exportadores, que devido a globalização e concorrência internacional buscam sempre redução de custos e competitividade.

Porém, para que os benefícios sejam aproveitados, precisam ser conhecidos no momento da formatação dos preços.
De forma geral, não há incidência de tributos na exportação, então o exportador se beneficia da isenção dos seguintes principais impostos:

  1.       ICMS (Imposto sobre circulação de mercadoria e serviços); exportações de produtos industrializados não pagam ICMS.
  2.       IOF (Imposto sobre Operações Financeiras);
  3.       PIS (Programa de integração social) e COFINS (Contribuição para fins sociais); receitas decorrentes de exportação são isentas de PIS e COFINS.
  4.       IPI (Imposto sobre produtos industrializados); o imposto sobre os produtos industrializados produzidos em território nacional ou estrangeiro destinados a exportação possuem a imunidade ao IPI.
  5.       ISS (Imposto sobre serviços de qualquer natureza) não incide sobre as exportações de serviços para o exterior.

São poucas as exceções de produtos que são tributados na exportação, por isto é importante verificar qual a regra aplicada para cada tipo de produto com relação ao país de destino.

Outro incentivo é o Regime de Drawback, que elimina ou suspende os tributos incidentes na importação de insumos utilizados com a finalidade de fabricação de produtos que serão exportados.

Qual a importância da Habilitação no Radar?

DTE – O assunto do momento

Caixa postal – Domicilio Tributário Eletrônico (DTE) – De acordo com a IN 1.684 de 2020, todas as empresas que possuem habilitação para operar no comércio exterior, devem ser optantes da caixa postal pelo Domicilio Tributário Eletrônico para que a Receita Federal possa realizar a comunicação com o contribuinte.

Este é o principal canal de comunicação da Receita Federal e por este motivo todas as empresas que não são optantes estão passíveis de suspensão na habilitação no radar sem aviso prévio, já que o meio de comunicação estará inativo.

 

O que é?

A habilitação no radar é o primeiro passo para empresas que desejam realizar operações de comércio exterior, tanto importações quanto exportações.

Caso a empresa tenha como foco realizar importações, é importante verificar a submodalidade em que está classificada, pois ela define o valor de operações que a empresa pode realizar e este cálculo é feito com base no volume CIF/Semestral de importações.

Habilitação Limitada – Limite de USD 50.000,00 CIF/Semestral para Importações e sem limite para Exportação;

Habilitação Limitada – Limite de USD 150.000,00 CIF/Semestral para Importações e sem limite para Exportação;

Habilitação Ilimitada – Acima de USD 150.000,00 CIF/Semestral para Importações e sem limite para Exportação;

Habilitada, a empresa tem a obrigação de realizar o controle do pagamento dos tributos e o armazenamento das informações e é necessário controlar o volume de operações para não ultrapassar o limite estabelecido na sua modalidade.

Se isso acontecer, não será possível liberar a mercadoria, causando grandes prejuízos financeiros.

 

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Por que é importante ter o controle das importações?

De acordo com o controle aduaneiro, é de responsabilidade da importadora e/ou exportadora realizar o controle e a quitação de todas as operações realizadas no comércio exterior, o cumprimento de todas as obrigações acessórias e o armazenamento de dados nos 05 anos subsequentes ao registro no Siscomex da mercadoria.

Toda habilitação é concedida a título precário e em caso de notificação da Receita Federal será necessário apresentação a documentação comprobatória das operações, caso a empresa não possua está sujeita a suspensão do radar.

 

Se ocorrer uma mudança de sócio, devo realizar a alteração contratual?

É importante que as informações do Siscomex estejam de acordo com as alterações da Junta Comercial e Receita Federal. Isso garante a segurança de dados da empresa e reduz o risco de questionamentos e notificação por divergência de dados no sistema.

 

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Como melhorar o processo de exportação?

O primeiro passo para iniciar a internacionalização de um produto é a garantia de que a empresa possua uma rígida logística em relação aos seus processos de exportação.

É necessário o conhecimento dos registros, regulamentações e exigências do país que pretende realizar a exportação, realizar adaptações no produto, na embalagem e até mesmo no site para divulgação.

O mais importante é o entendimento se o produto está apto para entrar no país e se teria uma boa porcentagem de aceitação. O fato de ser bem-visto e aceito em mercado nacional não é garantia de que o mesmo ocorrerá internacionalmente no país em questão.

Um ponto imprescindível que está ligado diretamente a imagem e marketing do produto é a sua embalagem e aparência. Dessa forma, adequá-la para o mercado é uma grande estratégia da logística do processo de exportação, trazendo atratividade e atingindo seu público-alvo.

Lembrando que a embalagem também é diretamente relacionada com a permissão das regras internacionais, qualidade e integridade do produto até seu destino.

O processo de logística é relacionado inteiramente com o conhecimento do mercado em escala internacional e entendimento das adaptações exigidas para a comercialização.

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Drawback – É um Direito Seu!

O que é?

O Drawback é um regime especial aduaneiro. Criado em 1996 pelo Governo Federal, ele teve a finalidade de trazer muitos benefícios para as empresas que trabalham com comércio exterior.

Com a finalidade de exportação, as empresas podem ser isentas das taxas relacionadas aos insumos importados e/ou adquiridos no mercado interno.

Tecnicamente, é um incentivo para que as empresas brasileiras sejam fortes e competitivas no exterior.

Quais modalidades de Drawback existem?

O Drawback é dividido em três modalidades: a isenção, suspensão e restituição.

Isenção: Utilizado quando a matéria-prima foi importada anteriormente e teve os seus tributos pagos normalmente. Porém, a mercadoria final foi exportada.

Com isso, a empresa pode adquirir o benefício de ser isento dos tributos, nas próximas importações dos mesmos itens realizando a reposição dos seus estoques.

 

Suspensão: Com o Drawback Suspensão, a empresa é suspensa de impostos sobre os insumos (importados ou adquiridos no mercado interno) que serão utilizados na industrialização de itens que serão exportados.

Os tributos são suspensos no exato momento da compra dos insumos. É necessário que a empresa apresente os comprovantes de exportação.

Restituição: É a modalidade menos utilizada, pois consiste na devolução dos tributos pagos sobre os que foram utilizados para fabricar itens e posteriormente, exportados. Diferentemente da Isenção, nessa modalidade a empresa não importará mais o insumo, então os tributos serão restituídos como créditos e não para reposição de estoque.

Como solicitar o Drawback?

O Drawback é solicitado na SUEXT por meio do SISCOMEX DRAWBACK WEB que pode ser acessado via página do Ministério de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC). Para ter a permissão, a SUEXT analisa a relação entre o insumo adquirido e o produto a ser exportado, o histórico da empresa e o valor agregado das exportações.

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