O que é o imposto de importação?

O que é o Imposto de importação? O Comércio Exterior, de modo simplificado, é o comércio que um país tem com o resto do mundo, tanto para compra como para venda de produtos.

Mas, você sabe quais são os tributos que paga nas suas operações de importação?

A Receita Federal do Brasil é o órgão que regula essa atividade com relação aos tributos federais, incluindo as atividades de fiscalização, lançamento do crédito tributário, cobrança e julgamento em primeira instância dos processos administrativos fiscais.

Dentre os impostos incidentes nas operações de importação, podemos destacar:

  • Antidumping
  • CIDE-Combustíveis
  • COFINS
  • ICMS
  • Imposto de Importação
  • IPI
  • Medidas Compensatórias
  • Medidas de Salvaguarda
  • PIS/PASEP

Hoje vamos conhecer o Imposto de Importação. Continue a leitura para entender o que é, quem paga e como recolher esse tributo federal.

O que é o Imposto de Importação?

Também conhecido popularmente como tarifa aduaneira, direitos de importação, tarifa das alfândegas ou direitos aduaneiros, o imposto de importação é um tributo incidente sobre a mercadoria importada de outros países ao chegar no território nacional, ou sobre as mercadorias exportadas que, por algum motivo, retornaram ao território nacional.

Trata-se de um tributo de responsabilidade da União, com objetivo de regulamentar as operações, não tendo objetivos fiscais, mas sim de regulação, levando em conta questões políticas, econômicas e cambiais, funcionando também como uma ferramenta de proteção do mercado nacional.

Entre os motivos do regresso das mercadorias exportadas, podemos destacar:

  • Mercadoria enviada em consignação e não vendida
  • Mercadoria devolvida por defeito, para substituição ou conserto;
  • Produto devolvido por modificações de normas do país importador;
  • Por motivo de guerra ou calamidades;
  • Por demais motivos alheios à vontade de quem exporta.

 

Quem paga o imposto de importação?

O sujeito passivo contribuinte do imposto de importação é o importador, o destinatário de remessa e adquirente de mercadoria.

Ou seja, qualquer pessoa, seja física ou jurídica, que importa produtos do exterior, deve pagar o Imposto de Importação.

 

Como calcular o imposto de importação?

Para o cálculo do Imposto de Importação existem três importantes elementos:

Fato gerador: momento em que a mercadoria entra em território nacional;

Base de cálculo: é o valor que serve de referência para o cálculo do valor devido em tributos, que será determinado conforme as regras de valoração aduaneira. Vale lembrar que os valores expressos em moeda estrangeira devem ser convertidos em moeda nacional, recolhidos no momento da nacionalização da importação, ou seja, no registro da Declaração de Importação (DI) ou DUIMP.

Alíquota: de acordo com a NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) e a TEC (Tarifa Externa Comum)

O cálculo, então, basicamente é: VA * Alíquota II= Imposto a ser pago.

 

Quando recolher o imposto de importação

O imposto sobre importação de produtos deve ser pago no momento em que o item é recebido no centro de distribuição que será responsável pela entrega ao destinatário.

O não pagamento deste tributo garante direitos à União sobre os produtos, que vai decidir o que fazer com o bem.

 

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Drawback – É um Direito Seu!

O que é?

O Drawback é um regime especial aduaneiro. Criado em 1996 pelo Governo Federal, ele teve a finalidade de trazer muitos benefícios para as empresas que trabalham com comércio exterior.

Com a finalidade de exportação, as empresas podem ser isentas das taxas relacionadas aos insumos importados e/ou adquiridos no mercado interno.

Tecnicamente, é um incentivo para que as empresas brasileiras sejam fortes e competitivas no exterior.

Quais modalidades de Drawback existem?

O Drawback é dividido em três modalidades: a isenção, suspensão e restituição.

Isenção: Utilizado quando a matéria-prima foi importada anteriormente e teve os seus tributos pagos normalmente. Porém, a mercadoria final foi exportada.

Com isso, a empresa pode adquirir o benefício de ser isento dos tributos, nas próximas importações dos mesmos itens realizando a reposição dos seus estoques.

 

Suspensão: Com o Drawback Suspensão, a empresa é suspensa de impostos sobre os insumos (importados ou adquiridos no mercado interno) que serão utilizados na industrialização de itens que serão exportados.

Os tributos são suspensos no exato momento da compra dos insumos. É necessário que a empresa apresente os comprovantes de exportação.

Restituição: É a modalidade menos utilizada, pois consiste na devolução dos tributos pagos sobre os que foram utilizados para fabricar itens e posteriormente, exportados. Diferentemente da Isenção, nessa modalidade a empresa não importará mais o insumo, então os tributos serão restituídos como créditos e não para reposição de estoque.

Como solicitar o Drawback?

O Drawback é solicitado na SUEXT por meio do SISCOMEX DRAWBACK WEB que pode ser acessado via página do Ministério de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC). Para ter a permissão, a SUEXT analisa a relação entre o insumo adquirido e o produto a ser exportado, o histórico da empresa e o valor agregado das exportações.

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