Exclusão do ICMS da Base De Cálculo do PIS/COFINS – Saiba como ter a devolução dos créditos

Em 13 de maio de 2021 o STF fixou o entendimento de que o ICMS não compõe a base de cálculo para o PIS e Cofins, pacificando que o ICMS que será excluído da base de cálculo de ambos é o tributo destacado na nota fiscal a partir de 15 de março de 2017.

Como a decisão entrou em vigor em março de 2017, mesmo as empresas que não solicitaram a devolução ainda podem conseguir os créditos. Mas apenas os referentes a cerca de quatro anos e três meses – isto é, entre março de 2017 e a decisão de hoje.

A decisão é válida as empresas que tiveram seu caso julgado, não se aplicando automaticamente a todas as instituições. Isto porque o contribuinte somente poderá excluir o ICMS destacado na nota fiscal da base de cálculo do PIS/COFINS quando for editada súmula vinculante ou ato do poder executivo.

O contribuinte que quiser recuperar os créditos deste período e excluir o ICMS destacado na nota fiscal, deve ingressar com uma ação judicial.

Assim, cabe a cada contribuinte optante pelo regime de tributação pelo lucro real ou lucro presumido se socorrer ao Poder Judiciário para ter seu direito reconhecido com pedido imediato de liminar, visando promover a exclusão do ICMS na base de cálculo da COFINS e do PIS, para o pagamento destas contribuições, referente às parcelas vincendas e ainda o pedido de devolução dos valores indevidamente recolhidos a partir de 15/03/2017, com atualização do pela SELIC.

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Reajuste taxa Siscomex – Saiba como ter a devolução do valor

À partir de 01/06/2021, a taxa do Siscomex sofreu redução pela Portaria ME nº 4.131, em 14/04/2021, vigorando os valores de:

  • R$ 115,67 por registro de DI
  • R$ 38,56 em cada adição, sempre observando os limites fixados pela Secretaria da Receita Federal.

Essa redução formal por parte da Receita Federal vai no sentido de confirmar a decisão do Supremo Tribunal Federal e garantir a possibilidade de recuperação de valores para contribuintes que realizaram o pagamento da taxa a maior, que deverão ingressar com ação judicial, para ter seu direito reconhecido de devolução dos valores indevidamente recolhidos considerando o início do vigor das novas regras em 01/06/2021, o direito prescreverá dessa data em diante, com atualização da Taxa Selic.

A Taxa de Utilização do Sistema Integrado de Comércio Exterior – Siscomex (instituída pelo artigo 3º da Lei 9.716/98) tem como objetivo fazer frente aos custos de operação e investimentos no sistema informatizado Siscomex, que é utilizado para o controle governamental do comércio exterior brasileiro.

Criada em 98, a taxa do SISCOMEX possuía os valores fixos de R$ 30,00 por Declaração de Importação e R$ 10,00 para cada adição de mercadorias à Declaração de Importação (artigo 3º da Lei 9.716/98,). Porém, em 20 de maio de 2011, os operadores do Sistema Aduaneiro foram surpreendidos pela publicação da Portaria do Ministério da Fazenda 257, que efetuou o reajuste da taxa para os valores de R$ 185,00 por DI e R$ 29,50 para cada adição de mercadorias à Declaração. O que implicou na majoração de mais de 500% do valor por Declaração de Importação e de mais de 400% no valor total da taxa no caso de até duas adições.

Em 28/04/2020 o STF decidiu em repercussão geral no RE nº 1258934 RG, que é inconstitucional a majoração da taxa SISCOMEX.

Se deseja que sua empresa consiga a devolução do valor pago devido ao reajuste inconstitucional da taxa do Siscomex, entre em contato conosco que te explicamos como!

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