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Reajuste taxa Siscomex - Saiba como ter a devolução do valor - Proseftur

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Reajuste taxa Siscomex – Saiba como ter a devolução do valor

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À partir de 01/06/2021, a taxa do Siscomex sofreu redução pela Portaria ME nº 4.131, em 14/04/2021, vigorando os valores de:

  • R$ 115,67 por registro de DI
  • R$ 38,56 em cada adição, sempre observando os limites fixados pela Secretaria da Receita Federal.

Essa redução formal por parte da Receita Federal vai no sentido de confirmar a decisão do Supremo Tribunal Federal e garantir a possibilidade de recuperação de valores para contribuintes que realizaram o pagamento da taxa a maior, que deverão ingressar com ação judicial, para ter seu direito reconhecido de devolução dos valores indevidamente recolhidos considerando o início do vigor das novas regras em 01/06/2021, o direito prescreverá dessa data em diante, com atualização da Taxa Selic.

A Taxa de Utilização do Sistema Integrado de Comércio Exterior – Siscomex (instituída pelo artigo 3º da Lei 9.716/98) tem como objetivo fazer frente aos custos de operação e investimentos no sistema informatizado Siscomex, que é utilizado para o controle governamental do comércio exterior brasileiro.

Criada em 98, a taxa do SISCOMEX possuía os valores fixos de R$ 30,00 por Declaração de Importação e R$ 10,00 para cada adição de mercadorias à Declaração de Importação (artigo 3º da Lei 9.716/98,). Porém, em 20 de maio de 2011, os operadores do Sistema Aduaneiro foram surpreendidos pela publicação da Portaria do Ministério da Fazenda 257, que efetuou o reajuste da taxa para os valores de R$ 185,00 por DI e R$ 29,50 para cada adição de mercadorias à Declaração. O que implicou na majoração de mais de 500% do valor por Declaração de Importação e de mais de 400% no valor total da taxa no caso de até duas adições.

Em 28/04/2020 o STF decidiu em repercussão geral no RE nº 1258934 RG, que é inconstitucional a majoração da taxa SISCOMEX.

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