Entenda o que é AFE Anvisa e quem precisa desta licença para operar no comércio exterior

Algumas atividades empresariais exigem autorização de funcionamento da ANVISA, e o que assegura a conformidade da empresa com a Legislação Sanitária Federal é a AFE – Autorização de Funcionamento da Empresa.

Acompanhe a leitura deste artigo para entender melhor o que é AFE Anvisa e quem precisa dessa autorização para funcionar e realizar o comércio exterior, mas antes vamos entender quem é a Anvisa.

 

Quem é a Anvisa?

Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária – é uma autarquia criada em janeiro de 1999, com sede no Distrito Federal, mas presente em todo o território nacional.

O objetivo desta entidade é promover a saúde de uma população, intermediando e controlando todos os ambientes por onde circulam insumos, mercadorias e seus processos no âmbito sanitário e isso inclui a tecnologia, o transporte e o armazenamento desses produtos.

 

O que é AFE Anvisa?

AFE Anvisa – Autorização de Funcionamento da Empresa (AFE) – é a uma permissão no âmbito sanitário, concedida pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) para que uma empresa possa exercer suas atividades relacionadas à saúde, como estabelecimentos que fabricam, comercializam, transportam, fracionam, embalam ou armazenam produtos saneantes, medicamentos, produtos de higiene e cosméticos ou seus insumos.

Existem dois tipos de AFE:

  1. Para as empresas que realizam suas atividades dentro do território nacional;
  2. Para empresas que realizam operações de comércio exterior (exportação).

Através desta autorização é concedido ao estabelecimento o Certificado AFE. Trata-se do documento que comprova a permissão sanitária da empresa para exercer suas atividades, onde pudemos verificar que para as operações de comércio exterior dos produtos que citamos são obrigadas a ter a AFE Anvisa. e, assim, é item obrigatório para operar produtos citados acima no comércio exterior.

Vale lembrar que para cada produto é necessária uma autorização distinta, portanto se você já possui a AFE Anvisa para um determinado produto, deverá requerer outra AFE Anvisa para inclusão de uma nova mercadoria. 

 

Quais atividades precisam de AFE Anvisa?

Empresas cujas atividades envolvam fabricação, importação e exportação (comércio exterior), comércio, armazenamento, fracionamento, embalagem, distribuição e transporte de medicamentos, perfumes, cosméticos, saneantes, produtos de higiene pessoal e seus insumos são obrigadas a solicitar e obter a AFE Anvisa para o devido funcionamento. 

 

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O comércio exterior é um mercado que oferece grandes oportunidades de negócios, mas que exige certo conhecimento para ser colocado em prática e fazer a máquina girar.

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  • Alinhamento de práticas inteligentes para redução da carga tributária;
  • Regularização perante os órgãos anuentes;
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  • Tranquilidade e segurança nas atividades de toda empresa de comércio exterior.

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SEU PRODUTO PRECISA DE REGISTROS ANUENTES?

Além da Receita Federal, existem outros órgãos que participam do processo de importação e/ou exportação, no qual, em conjunto com a RF, são responsáveis pelos tramites e por garantir que a legislação seja cumprida de acordo com o produto comercializado. Eles são chamados de órgãos anuentes, realizando o controle administrativo acima do que entra e sai de território nacional, concordando ou não com o trânsito dos produtos.

A licença é emitida de acordo com o órgão responsável assim como todo o controle administrativo dos produtos. Ele que através de testes de comprovação analisa cada área, verificando se cumprem as exigências legislativas.

Seu maior objetivo é fazer com que os brasileiros adquiram produtos com qualidade e segurança, sendo de grande importância e agregando ainda mais valor para o Comércio Exterior.

Os órgãos responsáveis da anuência na importação são:

Para consultar se sua mercadoria tem a necessidade ou não de determinada licença, é necessário verificar o NCM no Módulo de Consulta de Tratamento Administrativo no SISCOMEX.

Para a importação de todos os produtos é necessária a classificação correta e atenção nas exigências da Receita Federal.

Uma equipe especializada para a emissão dos documentos em dia, cumprir prazos e verificar as necessidades é imprescindível para o sucesso nas operações e internacionalização da empresa.