Registro no MAPA. Realizar operações de importação e exportação exige algumas certificações que comprovem a regularidade das operações, da empresa e dos produtos.
Entre essas certificações e documentos, exigidos e fiscalizados, está o Registro no MAPA – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – órgão responsável pela gestão de políticas públicas relacionadas à agropecuária.
Vamos entender do que se trata?
O que é o Registro no MAPA?
O MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento), como já dissemos, é o órgão responsável pela gestão das políticas públicas de estímulo à agropecuária, pelo fomento do agronegócio e pela regulação e normatização de serviços vinculados ao setor.
O registro no MAPA, por sua vez, é uma certificação que regulariza as mercadorias deste setor, antes mesmo que o produto seja comercializado. Visa garantir a qualidade dos produtos de origem animal e vegetal, bem como de produtos químicos utilizados na agricultura. Também estão sob a fiscalização do MAPA farmácias de manipulação veterinária, fábricas de vacinas para animais e centrais de reprodução.
Como funciona o Registro no MAPA?
O Registro no MAPA serve tanto para regularizar a fabricação de novos produtos do setor agropecuário, como fiscalizar empresas que já atuam no setor, incluindo fabricantes, armazenadores, distribuidores, importadores e exportadores, ou estabelecimentos que manipulam e fracionam esses produtos, controlando se as práticas exercidas estão dentro das normas em vigor.
Antes de vender produtos que estejam relacionados ao agronegócio, a empresa deve providenciar o Registro de Estabelecimento junto ao MAPA, mas, para isso, precisa do Alvará de Funcionamento para exercer suas atividades.
Quais produtos devem ter Registro?
O registro no MAPA de produtos que devem passar pelo processo de controle são os seguintes:
- Animais: seus produtos, derivados, partes e subprodutos;
- Vegetais: seus produtos, derivados, partes e subprodutos;
- Agrotóxicos, inseticidas
- Fertilizantes;
- Aditivos destinados à alimentação animal (acidificantes, conservantes, corantes, vitaminas, minerais, probióticos, etc.);
- Produtos destinados à alimentação animal;
- Produtos destinados à higiene e embelezamento animal;
- Outros insumos agropecuários;
- Vinhos, vinagres e bebidas.
Quais os produtos são isentos de Registro no MAPA?
Os produtos isentos de registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento são considerados produtos mais simples e que preveem riscos menores, e sua lista é bem complexa.
Embora não haja a obrigação do registro para esses produtos, seus fabricantes, manipuladores, fracionadores, importadores ou exportadores devem seguir e respeitar as diretrizes que ele estabelece.
Uma dessas obrigações é o Relatório Técnico de Produto Isento (RTPI) devidamente elaborado conforme os regulamentos do MAPA, contendo o croqui do rótulo e aprovado pelo responsável técnico (RT) da empresa. Também é necessário solicitar ao MAPA o cadastro do produto, conhecido como declaração de produto importado isento de registro destinado à alimentação animal.
Outra obrigação para os produtos isentos é a de comunicar ao MAPA a fabricação de um novo produto, informando dados como nome do produto, classificação, espécie animal que se destina, entre outros, através do relatório de produção/importação que é enviado mensalmente a esse ministério.
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