Conheça os produtos que devem ter Registro no MAPA

Registro no MAPA. Realizar operações de importação e exportação exige algumas certificações que comprovem a regularidade das operações, da empresa e dos produtos.

Entre essas certificações e documentos, exigidos e fiscalizados, está o Registro no MAPA – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – órgão responsável pela gestão de políticas públicas relacionadas à agropecuária.

Vamos entender do que se trata?

 

O que é o Registro no MAPA?

O MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento), como já dissemos, é o órgão responsável pela gestão das políticas públicas de estímulo à agropecuária, pelo fomento do agronegócio e pela regulação e normatização de serviços vinculados ao setor.

O registro no MAPA, por sua vez, é uma certificação que regulariza as mercadorias deste setor, antes mesmo que o produto seja comercializado. Visa garantir a qualidade dos produtos de origem animal e vegetal, bem como de produtos químicos utilizados na agricultura. Também estão sob a fiscalização do MAPA farmácias de manipulação veterinária, fábricas de vacinas para animais e centrais de reprodução.

 

Como funciona o Registro no MAPA?

O Registro no MAPA serve tanto para regularizar a fabricação de novos produtos do setor agropecuário, como fiscalizar empresas que já atuam no setor, incluindo fabricantes, armazenadores, distribuidores, importadores e exportadores, ou estabelecimentos que manipulam e fracionam esses produtos, controlando se as práticas exercidas estão dentro das normas em vigor.

Antes de vender produtos que estejam relacionados ao agronegócio, a empresa deve providenciar o Registro de Estabelecimento junto ao MAPA, mas, para isso, precisa do Alvará de Funcionamento para exercer suas atividades.

 

Quais produtos devem ter Registro?

O registro no MAPA de produtos que devem passar pelo processo de controle são os seguintes:

  • Animais: seus produtos, derivados, partes e subprodutos;
  • Vegetais: seus produtos, derivados, partes e subprodutos;
  • Agrotóxicos, inseticidas
  • Fertilizantes;
  • Aditivos destinados à alimentação animal (acidificantes, conservantes, corantes, vitaminas, minerais, probióticos, etc.);
  • Produtos destinados à alimentação animal;
  • Produtos destinados à higiene e embelezamento animal;
  • Outros insumos agropecuários;
  • Vinhos, vinagres e bebidas.

 

Quais os produtos são isentos de Registro no MAPA?

Os produtos isentos de registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento são considerados produtos mais simples e que preveem riscos menores, e sua lista é bem complexa.

Embora não haja a obrigação do registro para esses produtos, seus fabricantes, manipuladores, fracionadores, importadores ou exportadores devem seguir e respeitar as diretrizes que ele estabelece.

Uma dessas obrigações é o Relatório Técnico de Produto Isento (RTPI) devidamente elaborado conforme os regulamentos do MAPA, contendo o croqui do rótulo e aprovado pelo responsável técnico (RT) da empresa. Também é necessário solicitar ao MAPA o cadastro do produto, conhecido como declaração de produto importado isento de registro destinado à alimentação animal.

Outra obrigação para os produtos isentos é a de comunicar ao MAPA a fabricação de um novo produto, informando dados como nome do produto, classificação, espécie animal que se destina, entre outros, através do relatório de produção/importação que é enviado mensalmente a esse ministério.

 

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