Entendendo a Licença de importação (LI)

Já sabemos que, tanto para realizar importações quanto exportações, é necessário estar em conformidade com regras e leis que controlam as operações de comércio exterior.

Hoje você vai conhecer a LI – Licença de Importação – e entender porque este documento é fundamental para garantir que a operação esteja dentro da legalidade.

 

O que é Licença de Importação

Licença de Importação ou LI é um documento digital emitido pelo importador no SISCOMEX, com a finalidade de solicitar a autorização do Governo Federal e órgãos anuentes para a importação da devida mercadoria.

Na Licença devem constar dados sobre o produto a ser importado, detalhes da importação e demais etapas da operação, como quem é o exportador, quem é o fabricante e também o importador, os Incoterm, modalidade de câmbio, regime tributário, país de origem, tipo de produto, quantidade, valor total e unitário, peso e classificação (NCM).

Estamos falando de um documento administrativo que nem sempre é necessário, mas que se torna indispensável para alguns tipos de mercadorias para seu transporte, e deve ser emitido a cada operação de importação para a devida permissão dos órgãos anuentes. Em uma mesma Licença é possível conter até três órgãos anuentes que podem dar aprovação ou não para o licenciamento.

 

Por que alguns produtos precisam de licença de importação?

Antes de seguirmos com os tipos de licença, é importante saber qual mercadoria precisa ser autorizada.

Para que você descubra quais produtos precisam de licença de importação, você pode realizar a consulta através da página de “Tratamento Administrativo” http://siscomex.gov.br/informacoes/tratamento-administrativo/ 

Separamos aqui alguns dos produtos que exigem a licença:

 

  • Algodão;
  • Animais vivos;
  • Armas e munições;
  • Artigos esportivos;
  • Brinquedos;
  • Cafés, chás e cereais;
  • Carnes e produtos comestíveis de origem animal;
  • Fármacos;
  • Instrumentos musicais;
  • Livros e jornais;
  • Minério;
  • Obras de arte;
  • Plantas, hortaliças e frutas;
  • Plástico e borracha;
  • Produtos comestíveis de origem vegetal;
  • Produtos para fotografia e cinematografia;
  • Produtos químicos orgânicos;
  • Tecidos.

Tipos de licença:

Atualmente existem três tipos de Licença:

  1. Licença automática: as informações prestadas ao Siscomex através da LI automática podem ser feitas após o embarque do produto no exterior, mas precisa ser feito antes do despacho aduaneiro da importação (deferimento em até 10 dias);

 

  1. Licença não automática: neste tipo de Licença do documento deve ser emitido antes do embarque da mercadoria no exterior (deferimento em até 60 dias);

 

  1. Licença dispensada: este tipo de importação tem a licença dispensada – ocorre em casos de regimes aduaneiros especiais e, neste caso, deve-se elaborar a Declaração de Importação, que pode ser feita após o desembarque da mercadoria no país destino.

Circula um novo projeto do Governo Federal de reestruturação, desburocratização e simplificação das importações brasileiras, o chamado NPI – Novo Projeto de Importação. Este projeto prevê a substituição da LI pela LPCO (Licenças, Permissões, Certificados e Outros documentos) que permitirá unificação dos processos e mais dinamismo na aprovação. 

 

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