Já sabemos que, tanto para realizar importações quanto exportações, é necessário estar em conformidade com regras e leis que controlam as operações de comércio exterior.
Hoje você vai conhecer a LI – Licença de Importação – e entender porque este documento é fundamental para garantir que a operação esteja dentro da legalidade.
O que é Licença de Importação
Licença de Importação ou LI é um documento digital emitido pelo importador no SISCOMEX, com a finalidade de solicitar a autorização do Governo Federal e órgãos anuentes para a importação da devida mercadoria.
Na Licença devem constar dados sobre o produto a ser importado, detalhes da importação e demais etapas da operação, como quem é o exportador, quem é o fabricante e também o importador, os Incoterm, modalidade de câmbio, regime tributário, país de origem, tipo de produto, quantidade, valor total e unitário, peso e classificação (NCM).
Estamos falando de um documento administrativo que nem sempre é necessário, mas que se torna indispensável para alguns tipos de mercadorias para seu transporte, e deve ser emitido a cada operação de importação para a devida permissão dos órgãos anuentes. Em uma mesma Licença é possível conter até três órgãos anuentes que podem dar aprovação ou não para o licenciamento.
Por que alguns produtos precisam de licença de importação?
Antes de seguirmos com os tipos de licença, é importante saber qual mercadoria precisa ser autorizada.
Para que você descubra quais produtos precisam de licença de importação, você pode realizar a consulta através da página de “Tratamento Administrativo” http://siscomex.gov.br/informacoes/tratamento-administrativo/
Separamos aqui alguns dos produtos que exigem a licença:
- Algodão;
- Animais vivos;
- Armas e munições;
- Artigos esportivos;
- Brinquedos;
- Cafés, chás e cereais;
- Carnes e produtos comestíveis de origem animal;
- Fármacos;
- Instrumentos musicais;
- Livros e jornais;
- Minério;
- Obras de arte;
- Plantas, hortaliças e frutas;
- Plástico e borracha;
- Produtos comestíveis de origem vegetal;
- Produtos para fotografia e cinematografia;
- Produtos químicos orgânicos;
- Tecidos.
Tipos de licença:
Atualmente existem três tipos de Licença:
- Licença automática: as informações prestadas ao Siscomex através da LI automática podem ser feitas após o embarque do produto no exterior, mas precisa ser feito antes do despacho aduaneiro da importação (deferimento em até 10 dias);
- Licença não automática: neste tipo de Licença do documento deve ser emitido antes do embarque da mercadoria no exterior (deferimento em até 60 dias);
- Licença dispensada: este tipo de importação tem a licença dispensada – ocorre em casos de regimes aduaneiros especiais e, neste caso, deve-se elaborar a Declaração de Importação, que pode ser feita após o desembarque da mercadoria no país destino.
Circula um novo projeto do Governo Federal de reestruturação, desburocratização e simplificação das importações brasileiras, o chamado NPI – Novo Projeto de Importação. Este projeto prevê a substituição da LI pela LPCO (Licenças, Permissões, Certificados e Outros documentos) que permitirá unificação dos processos e mais dinamismo na aprovação.
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