O Operador Econômico Autorizado – OEA tem como sua maior funcionalidade, fazer com que as importações e exportações sejam realizadas de forma ágil e fácil, o que beneficia toda a cadeia de consumo inclusive o consumidor final, que terá previsão dos prazos e até mesmo receberá o produto antes do esperado.
Através da certificação de OEA, o operador passa a ser confiável referente a cumprimento de obrigações tributárias e aduaneiras, consequentemente contribuindo para que as cargas tenham canal direto e redução de riscos.
QUEM PODE ADERIR?
Qualquer interveniente que atue em uma etapa da logística de comércio exterior:
- Importador
- Exportador
- Transportador
- Agente de carga
- Depositário de mercadoria sob controle aduaneiro em recinto alfandegado
- Depositário em Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação (Redex)
- Operador Portuário
- Operador Aeroportuário
QUAIS OS BENEFÍCIOS?
Segundo a instrução normativa N°1.985, De 29 de Outubro, os princípios e objetivos são:
- Proporcionar maior agilidade e previsibilidade no fluxo do comércio exterior;
- Incentivar a adesão crescente de operadores econômicos, inclusive pequenas e médias empresas;
- Aperfeiçoar a gestão de riscos das operações aduaneiras;
- Firmar Acordos de Reconhecimento Mútuo (ARM) que atendam aos interesses do País;
- Implementar processos de trabalho que visem à modernização aduaneira;
- Intensificar a harmonização dos processos de trabalho com outros órgãos regulatórios do comércio exterior;
- Elevar o nível de confiança no relacionamento entre os operadores econômicos, a sociedade e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB);
- Priorizar as ações da Administração Aduaneira com foco nos intervenientes de alto risco ou de risco desconhecido; e
- Considerar a implementação de outros padrões que contribuam para a segurança da cadeia logística.
COMO ADERIR?
Atualmente o Programa disponibiliza duas modalidades de certificação:
- OEA-Segurança (OEA-S), com base em critérios de segurança aplicados à cadeia logística no fluxo das operações de comércio exterior; e
- OEA-Conformidade (OEA-C), com base em critérios de cumprimento das obrigações tributárias e aduaneiras, que se subdivide nos seguintes níveis, diferenciados quanto aos critérios exigidos e aos benefícios concedidos:
- a) OEA-C Nível 1; e
- b) OEA-C Nível 2.
O OEA-C Nível 1 não é pré-requisito para a certificação OEA-C Nível 2. Importadores e Exportadores podem ser certificados em conjunto como OEA-S e OEA-C Nível 2, tendo assim a denominação de OEA-Pleno.
Atualmente no Brasil apenas 694 empresas possuem a certificação, sendo 54 com o OEA-C Nível 1, 271 com o OEA-C Nível 2, 3 obtenções do OEA Pleno, 345 com OEA-S e 21 sendo Operador Portuário e Aeroportuário.
ONDE É FEITA A SOLICITAÇÃO?
O requerimento é online e realizado pelo Sistema OEA, na página do PuComex (Portal Único do Comércio Exterior).
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