Drawback

Compreendendo o Drawback

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Drawback: Com o objetivo de facilitar as operações de comércio exterior, gerar competitividade e, com isso, favorecer o desenvolvimento econômico do país, alguns regimes fiscais são criados e alavancam ainda mais as operações de importação e exportação.

Você conhece o drawback? 

O Drawback é um desses benefícios fiscais que favorecem quem exporta. Quer entender como funciona? Continue na leitura deste artigo e descubra as particularidades desse benefício.

 

O que é Drawback?

O Drawback é um regime aduaneiro especial que  concede isenção ou suspensão de impostos sobre insumos importados, que serão usados na fabricação de produtos destinados à exportação, o que promove uma concorrência leal com outras empresas ao redor do mundo.

 

Modalidades de Drawback

Este benefício está dividido em 3 modalidades:

  1. Drawback Isenção: esta modalidade possibilita ao exportador a reposição do estoque de matérias-primas que foram utilizadas em produtos exportados nos últimos dois anos sem pagamento dos tributos incidentes.
  2. Drawback Suspensão: como já sugere o próprio nome, nesta modalidade acontece a suspensão de tributos incidentes sobre mercadorias nacionais ou importadas, desde que sejam empenhadas em produtos que serão exportados.
  3. Drawback Restituição: nesta modalidade de drawback acontece a restituição de tributos pagos na importação das matérias após o beneficiamento, utilização na fabricação, complementação ou acondicionamento do produto.

Quais os benefícios do Drawback?

Abaixo relacionamos as principais vantagens do regime:

  • Diminuir carga tributária;
  • Expandir e conquistar novos mercados;
  • Gerar mais competitividade;
  • Impulsionar as exportações;
  • Melhorar as vendas;
  • Obter melhores resultados;
  • Oferecer valores mais competitivos;
  • Reduzir os custos de produção.

Quem tem direito ao benefício do Drawback?

É o regime mais conhecido e mais popular entre os exportadores. 

Estamos falando de um regime bastante abrangente e que autoriza exportadores de qualquer segmento a adquirir insumos e usufruir dos seus benefícios, com exceção de empresas que optaram pelo Simples Nacional.

Portanto, as empresas que optaram pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte não são autorizadas a usar o regime. 

É importante ressaltar que ele pode ser utilizado em conjunto com outros regimes aduaneiros especiais.

 

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