Habilitações
1) Habilitação Ordinária IN 650/06
Já destinada à pessoa jurídica que atue habitualmente no comércio exterior. Nesta modalidade, a empresa está sujeita ao acompanhamento da Receita Federal com base na análise prévia da sua capacidade econômica e financeira. Saiba mais clicando aqui.

2) Habilitação Restrita IN 650/06
Para pessoa física ou jurídica que tenha operado anteriormente no comércio exterior, exclusivamente para realização de consulta ou retificação de declaração.


3) Habilitação Especial IN 650/06
Destinada aos órgãos da administração pública direta, autarquia e fundação pública, órgão público autônomo, e organismos internacionais;
4) Habilitação Simplificada IN 650/06
Pessoa Física
A habilitação de produtores rurais, artesão, artista e assemelhado será efetuada por tempo indeterminado, ao contrário da norma anterior, que exigia uma habilitação para cada operação.
Pessoa Jurídica
Podem solicitar as empresas:
· Pequena Monta
Para empresas que operaram no comércio exterior em quantias que não excedam a cento e cinqüenta mil dólares norte americanos, na importação e na exportação, em cada período de seis meses. Estes são os pequenos contribuintes, que representam aproximadamente 55% dos operadores de comércio exterior (cerca de 19.000 empresas atualmente habilitadas, ou seja, 49% do universo total serão automaticamente enquadradas nessa modalidade);
· DCTF mensal
Que apresentam a Declaração de Débitos e Crédito Tributários Federais (DCTF) mensal. Estes são os grandes contribuintes que representam aproximadamente 13% dos operadores de comércio exterior (cerca de 5.000 empresas atualmente habilitadas serão automaticamente enquadradas nessa modalidade);
· Sociedade Anônima de Capital Aberto (S/A de capital aberto).
São empresas constituídas sob a forma de Sociedade Anônima de Capital Aberto (S.A. de capital aberto) e suas subsidiárias integrais. Também se classificam no grupo de grandes contribuintes;
· Linha Azul
Empresas autorizadas a utilizar o Despacho Aduaneiro Expresso (Linha Azul);
· Encomendante
Empresas que atuem como encomendantes;
· Importação de bens para incorporação ao seu ativo imobilizado
Empresas que importem bens para incorporação ao seu ativo imobilizado.

5) Revisão de Estimativa - Modalidade Ordinária
A revisão é necessária quando a empresa pretende operar com volume superior ao estabelecido pela Receita Federal em analise de sua capacidade financeira no ato da habilitação.

6) Revisão de Habilitação - Aplicada apenas para empresas de São Paulo CAPITAL
Essa revisão ocorre quando a empresa está habilitada para operar em valores de pequena monta, US$ 150.000,00 , e tem necessidade de operar em valor superior a este. Sendo assim, solicita-se a Revisão da Habilitação de Simplificada para Ordinária.

7. Habilitação da empresa para operações de conta e ordem IN SRF 225/02
Importador por conta e ordem de terceiro é a pessoa jurídica que promove, em seu nome, o despacho aduaneiro de importação de mercadoria adquirida por outra, em razão de contrato previamente firmado, que poderá compreender, ainda, a prestação de outros serviços relacionados com a transação comercial, como a realização de cotação de preços e a intermediação comercial.

8. Habilitação da empresa para operações de revenda e encomendante IN SRF 634/06
Importação promovida por pessoa jurídica importadora que adquire mercadorias no exterior para revenda a encomendante predeterminado, não configura Importação por Conta e Ordem de terceiros.

9. Controle de Radar SISCOMEX
Importações – exportações, fluxo de Pagamentos,Emissão de Gráficos para o controle de embarques, estimativas e comprovação dos valores efetivamente transacionados no período . Relatórios periódicos dos vencimentos cambiais e fechamento de câmbio

10. Acompanhamento continuo do embarque, desde o desembaraço da mercadoria até o encerramento do processo, baseado em fechamento de cambio
O acompanhamento é realizado desde o desembaraço da mercadoria até o encerramento do processo, baseado em fechamento de câmbio.

11. Orientação ao Fechamento de Cambio
Emissão de Máscara para contratação de câmbio junto à instituição Bancária e Corretoras de Câmbio.

12. Serviços Administrativos
Cadastro de Despachantes, emissão de procurações, contratos, controle dos vencimentos das procurações em portos, aeroportos e fronteiras.


13. Cadastro inicial municipal - ALVARÁ SANITÁRIO (COVISA SÃO PAULO CAPITAL)
A finalidade é a Obtenção de Alvará Sanitário.

14. Cadastro Anvisa (Web)
Para liberação de mercadorias (Alimentos / Hortifrutigranjeiros), portos , aeroportos e fronteiras


15. Descontos, redução de preços na importação e exportação de mercadorias
Elaboração e acompanhamento de processos junto ao Banco Central do Brasil e Departamento de Comércio Exterior

16. Consulta a Ncm´s
Obtenção de impostos e legislação para a importação de mercadorias.

17. Normas e Legislação do Comércio Exterior
Envio por meio eletrônico das atualizações constantes na área.
Saiba mais clicando aqui.
