INFORMAÇÕES GERAIS
1. Como faço para cadastrar a minha empresa como exportadora e/ou importadora?
Para exportar e/ou importar, as empresas devem estar cadastradas no REI - Registro de Exportadores e Importadores da Secretaria de Comércio Exterior. A inscrição no REI é automática, no ato da primeira operação no Siscomex, sem maiores formalidades.
Com relação à habilitação para operação no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) e credenciamento de representantes, sugerimos consulta à Instrução Normativa SRF nº. 650, de 12 de maio de 2006 (DOU 19/05/2006):
2. Como faço para acessar o SISCOMEX Exportação Web?
O exportador pode acessar o ambiente de treinamento e ver como exportar será mais fácil: o acesso pela web não necessita de instalações especiais ou custos adicionais; os campos são auto-explicativos e possuem diagnóstico de consistência; além de outras facilidades. O link para acessar o SISCOMEX WEB (Versão Treinamento) é o seguinte:
https://www.webservtre.serpro.gov.br/g33159Secex/jsp/logon.jsp
Não é necessário novo cadastramento. Todas as empresas exportadoras já habilitadas no SISCOMEX possuem acesso utilizando a mesma senha.
3. Como faço para abrir uma empresa?
Os procedimentos legais para abertura de empresa podem ser encontrados no site do DNRC (Departamento Nacional de Registro do Comércio). http://www.dnrc.gov.br/
4. Como faço para obter o Certificado de Trading Company?
Sobre Trading Companies veja as informações no link abaixo:
http://www.desenvolvimento.gov.br/sitio/secex/opeComExterior/empComExportadora/empComExportadora.php
5. Qual a diferença entre Trading Company e Empresa Comercial Exportadora?
A constituição da empresa comercial exportadora comum é regida pela mesma legislação utilizada para a abertura de qualquer empresa comercial ou industrial assumindo qualquer forma societária.
A empresa comercial exportadora, que deseja ser considerada uma Trading Company, baseada no Decreto-Lei 1.248/72, deverá observar os requisitos da Portaria SECEX nº 35, de 24/11/2006, artigos 217 a 223, para a obtenção do Certificado de Registro Especial.
http://www.desenvolvimento.gov.br/sitio/secex/opeComExterior/expProcedimentos/expProcedimentos.php
Para mais informações, consulte o link abaixo:
http://www.desenvolvimento.gov.br/sitio/secex/opeComExterior/empComExportadora/empComExportadora.php
6. Como faço para entrar em contato com o DECEX?
Pelo sistema SISCOMEX (Decreto n° 660/1992):
Conforme o artigo 6º. do Decreto, as informações relativas às operações de comércio exterior, necessárias ao exercício das atividades de registro, acompanhamento e controle das operações de comércio exterior, serão processadas exclusivamente pelo SISCOMEX, por intermédio de mensagens de exigências apostas no sistema.
- Por processo administrativo (Lei nº 9.784/99):
Questões que não se enquadrem no sistema (tais como requerimentos, encaminhamentos e recursos em papel) devem ser formalizadas como previsto na Notícia Siscomex n. 01, de 12/01/07 (via protocolo).
Os contatos do DECEX encontram-se no link abaixo:
http://www.desenvolvimento.gov.br/sitio/secex/secex/departamentos/opeComExt_contatosAssunto.php
A comunicação por e-mail deverá ser feita exclusivamente pelas caixas institucionais disponibilizadas no link acima.
7. Não tenho empresa registrada. Posso exportar?
Para exportar, as empresas devem estar cadastradas no REI - Registro de Exportadores e Importadores da Secretaria de Comércio Exterior. A pessoa física somente poderá exportar mercadorias em quantidades que não revelem prática de comércio e desde que não se configure habitualidade. Excetuam-se a estas restrições os casos a seguir, desde que o interessado comprove junto ao Departamento de Operações de Comércio Exterior - DECEX, da Secretaria de Comércio Exterior, tratar-se de:
- agricultor ou pecuarista, cujo imóvel esteja cadastrado no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA ou;
- artesão, artista ou assemelhado, registrado como profissional autônomo.
Para maiores informações sobre registro de pessoa física, favor consultar a Consolidação das Portarias SECEX (Exportação), artigo 156, parágrafos 4.º e 5.º:
http://www.desenvolvimento.gov.br/arquivo/secex/conporexportacao/consolidacao.pdf
Com relação à habilitação para operação no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) e credenciamento de representantes, sugerimos consulta à Instrução Normativa SRF nº. 650, de 12 de maio de 2006 (DOU 19/05/2006):
http://www.receita.fazenda.gov.br/Aduana/Siscomex/ModalidSimplifPeqMonta.htm
8. Como faço para exportar meu produto?
As normas de EXPORTAÇÃO estão na Consolidação das Portarias SECEX (Título III – Exportação):
http://www.desenvolvimento.gov.br/sitio/secex/opeComExterior/expProcedimentos/expProcedimentos.php
No Anexo "O" da Portaria SECEX nº 35, de 24/11/2006 encontram-se os produtos sujeitos a procedimentos especiais. Na relação dos produtos sujeitos à anuência prévia na exportação, pode-se pesquisar, pelo código do produto (NCM), se há anuência de algum órgão na exportação de seu interesse. Sugerimos também acessar os seguintes sites:
http://www.portaldoexportador.gov.br/
http://www.aprendendoaexportar.gov.br/inicial/index.htm
http://radar.desenvolvimento.gov.br/radar/index.php
http://www.braziltradenet.gov.br (acesse "Publicações")
9. Where can I find the brazilian´s export regulations?
The export regulations of Brazil can be found at the link below:
http://www.desenvolvimento.gov.br/arquivo/secex/conporexportacao/consolidacao.pdf
The products that the export license is necessary are in the following list:
http://www.desenvolvimento.gov.br/arquivo/secex/conporexportacao/exigeanuencia.pdf
10. É permitida a exportação de material usado?
Para realizar exportação de material usado, faz-se necessário observar o artigo 227 da Portaria SECEX nº 35, de 24/11/2006: "O material usado e a mercadoria nacionalizada poderão ser objeto de exportação, desde que sejam apresentadas, tempestivamente, as informações necessárias ao exame de tais casos, na forma solicitada por intermédio de mensagens do SISCOMEX".
http://www.desenvolvimento.gov.br/arquivo/secex/conporexportacao/consolidacao.pdf
Faz-se necessário, também, conhecer as normas do país importador, ou seja, se esse país aceita comprar esse tipo de mercadoria usada. Verifique as páginas de comércio exterior do país de seu interesse:
http://www.desenvolvimento.gov.br/sitio/secex/negInternacionais/acoComerciais/IndiceOutros.php
11. Quero divulgar meu produto no exterior. Como faço para enviar uma amostra?
O Anexo "M" da Portaria SECEX nº 35, de 24/11/2006, relaciona as remessas ao exterior que estão dispensadas de preenchimento de Registro de Exportação (RE), bastando o preenchimento de DSE.
Nesse caso, sugerimos consulta à Instrução Normativa SRF nº 611, de 18 de janeiro de 2007, que dispõe sobre a utilização de declaração simplificada na importação e exportação (DSE e DSI):
http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/ins/2006/in6112006.htm
No caso de operação para as quais não possa ser utilizada DSE (pelo limite de valor estipulado na IN SRF nº. 611/07), o exportador deverá preencher o RE com o código de enquadramento 99101 e a NCM genérica (99920000-00), que poderá englobar todos os produtos constantes da fatura que se enquadrarem nesta situação. Se, no entanto, a impossibilidade de utilização de DSE se der com relação à necessidade de anuência prévia (independente do valor da operação ser abaixo de US$ 20 mil ou equivalente), o exportador deverá preencher RE com código de enquadramento 99199 e NCM real do produto.
Observar que produtos enviados ao exterior para divulgação da marca da empresa, tais como banners, camisetas, bonés, chaveiros, canetas, etc., não se caracterizam como amostra, devendo ser emitido RE com enquadramento 99199, para os casos em que não for possível a utilização de DSE. "Amostras", sem valor comercial, são produtos que:
- não podem ser comercializados;
- apresentam-se em quantidade estritamente necessária para dar a conhecer sua natureza, espécie e qualidade;
- destinam-se exclusivamente para promoção de produtos brasileiros no exterior, com vistas a exportações futuras, com cobertura cambial.
12. Meu Registro de Exportação (RE) ficou "pendente de efetivação". Qual o prazo?
De acordo com o Art. 165 da Portaria SECEX nº 35, de 24/11/2006, os registros de exportação (RE) serão efetivados no prazo máximo de 30 dias corridos, contados a partir da data de seu registro no Siscomex, desde que apresentado de forma adequada e completa. Solicitamos aos exportadores que acompanhem o andamento do processo de análise pelo próprio sistema.
As informações sobre procedimentos na exportação estão disponíveis no link abaixo:
http://www.desenvolvimento.gov.br/arquivo/secex/conporexportacao/consolidacao.pdf
13. Com base em qual diploma legal foi estabelecido o prazo de 30 dias para análise de RE?
O estabelecimento do prazo máximo contido na Portaria SECEX nº 35, de 24/11/2006, nada mais é do que a publicidade do prazo constante da Lei do Processo Administrativo (Lei nº. 9.784/99). No entanto, 95% das efetivações de RE são realizadas instantaneamente.
As informações sobre procedimentos na exportação estão disponíveis no link abaixo:
http://www.desenvolvimento.gov.br/arquivo/secex/conporexportacao/consolidacao.pdf
14. Como faço para saber em qual órgão anuente o meu RE ficou pendente?
Basta verificar a mensagem que consta no campo 26 do RE. Quando a mensagem se referir à estatística ("Centralizado no DEPLA para verificação estatística"), entrar em contato nos telefones (61) 2109-7283/7271.
15. Solicitei uma alteração no meu RE após averbação. Como faço para saber em qual órgão está pendente?
O exportador deverá seguir os procedimentos da Notícia Siscomex nº. 14, de 15/03/02. O procedimento para consulta por órgão é o seguinte:
- Opção 12 (tecla enter);
- Evento 02, colocar o CNPJ do exportador, sem apor nº de RE (tecla enter);
- Aparecerá na tela todos os REs pendentes de alteração deste CNPJ;
- Colocar a letra O (órgão) do lado esquerdo do número RE pretendido;
- Aparecerá o órgão onde o RE em alteração está pendente.
16. Não tenho empresa registrada. Posso importar?
Para importar, as empresas devem estar cadastradas no REI (Registro de Exportadores e Importadores) da Secretaria de Comércio Exterior. A pessoa física somente poderá importar mercadorias em quantidades que não revelem prática de comércio, desde que não se configure habitualidade.
Para maiores informações sobre registro de pessoa física, favor consultar a Consolidação das Portarias SECEX (Título I – Importação), artigo 1.º, parágrafo 2.º:
http://www.desenvolvimento.gov.br/arquivo/secex/conPorImportacao/consolidacao.pdf
Com relação à habilitação para operação no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) e credenciamento de representantes, sugerimos consulta à Instrução Normativa SRF nº. 650, de 12 de maio de 2006 (DOU 19/05/2006):
http://www.receita.fazenda.gov.br/Aduana/Siscomex/ModalidSimplifPeqMonta.htm
17. Como faço para importar um produto?
As normas gerais sobre IMPORTAÇÃO estão consolidadas na Portaria SECEX nº 35, de 24/11/2006, disponível no link abaixo:
http://www.desenvolvimento.gov.br/sitio/secex/opeComExterior/impProcedimentos/impProcedimentos.php
Os produtos sujeitos ao licenciamento não-automático estão na relação abaixo:
http://www.desenvolvimento.gov.br/arquivo/secex/conPorImportacao/AnuentesLInaoAuto.pdf
Sugerimos também acessar o link abaixo que contém a publicação "Guia Prático sobre o Processo de Importação no Brasil":
http://www.braziltradenet.gov.br/ARQUIVOS/Publicacoes/Manuais/PUBCEXBrasilP.pdf
18. Where can I find the brazilian´s import regulations?
The import regulations of Brazil can be found at the link below:
http://www.desenvolvimento.gov.br/arquivo/secex/conPorImportacao/consolidacao.pdf
The products that the import license is necessary are in the following list:
http://www.desenvolvimento.gov.br/arquivo/secex/conPorImportacao/AnuentesLInaoAuto.pdf
19. É permitida a importação de material usado?
A norma que trata de importação de material usado é a Portaria MDIC nº. 235, de 07/12/2006, disponível no link abaixo:
http://www.desenvolvimento.gov.br/sitio/secex/opeComExterior/impProcedimentos/impMatUsado.php
A Portaria SECEX nº 35, de 24/11/2006, em seus artigos 35 a 41, disciplina os procedimentos para as importações de material usado:
http://www.desenvolvimento.gov.br/arquivo/secex/conPorImportacao/consolidacao.pdf
20. Registrei uma Licença de Importação (LI), mas ainda não foi deferida. Qual o prazo?
De acordo com o Art. 17 da Portaria SECEX nº 35, de 24/11/2006, os pedidos de importação têm prazo máximo de 60 dias corridos para tramitação pelo órgão anuente. As informações sobre procedimentos na importação estão disponíveis no link abaixo:
http://www.desenvolvimento.gov.br/arquivo/secex/conPorImportacao/consolidacao.pdf
21. Com base em qual diploma legal foi estabelecido o prazo de 60 dias para análise de LI?
O prazo máximo de 60 dias corridos, constante no Art. 17 da Portaria SECEX nº 35, de 24/11/2006, está previsto no Art. 3º. do "Acordo sobre Procedimentos para o Licenciamento de Importações", da Organização Mundial de Comércio:
http://www.desenvolvimento.gov.br/arquivo/secex/omc/acordos/portugues/21licenciamentoimpor.pdf
22. O que é Drawback?
Veja as informações sobre Drawback no site deste Ministério:
http://www.desenvolvimento.gov.br/sitio/secex/opeComExterior/drawback/drawback.php
23. Quais os procedimentos para a concessão de Drawback?
A Portaria SECEX n. 35/2006, em seu Título II (Drawback), que trata sobre os procedimentos relacionados ao regime, encontra-se disponível no link abaixo:
http://www.desenvolvimento.gov.br/arquivo/secex/conporexportacao/consolidacao.pdf
24. Como faço para obter informações sobre Drawback?
Todos os aspectos relacionados a operações de Drawback podem ser verificados com o DECEX, nas Coordenações-Gerais localizadas no Rio de Janeiro, conforme distribuição abaixo:
Exportação de produtos dos capítulos 01 a 81 da NCM: decex.cgns@desenvolvimento.gov.br
Exportação de produtos dos capítulos 82 a 97 da NCM: decex.cgdc@desenvolvimento.gov.br |